
SOTTOMAIOR & SOTTOMAIOR CONSULTORIA
Consultoria e Assessoria em Legislação Previdenciária aplicada à Construção Civil
Dúvidas Frequentes
Abaixo elencamos algumas dúvidas que ocorrem com frequência no dia a dia.
01
O que é obra?
Conforme previsto na Instrução Nosrmativa-IN 971/2009- Receita Federal do Brasil-RFB, em seu Art. 322, incisos I, IV e V, segue:
Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII;
Já a reforma é a modificação de uma edificação ou a substituição de materiais nela empregados, sem acréscimo de área;
E a reforma de pequeno valor é aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.
02
Quem abre a matrícula CEI?
A IN 971/2009 - RFB prevê na alínea b e c, inciso II do art. 19 e inciso II do art. 26, que o sujeito passivo será o proprietário do imóvel determinado pela certidão de matrícula do Registro de Imóveis, a construtora só abre a matrícula quando contratada para execução da obra por empreitada TOTAL.
03
Regimes de empreitada
Empreitada Total/Global - Uma única construtora é contratada para fornecimento de mão de obra, ou ainda, é única a faturar contra o contratante.
Empreitada Parcial – Mais de uma empresa é contratada para fornecer mão de obra, ou ainda, à faturar contra o contratante.
04
Modalidades de Regularização
São duas as modalidades de processo para obtenção de CND, segue:
Via contabilidade - trata-se de um processo declaratório, onde o contribuinte declara "Sob as Penas da Lei" que possui contabilidade regular e a CND é emitida com data e hora marcada. O processo fica sujeito a fiscalização por 5 anos.
Via aferição indireta - as informações são as mesmas do processo anterior, os fiscais fazem a verificação das informações declaradas e é aferido indiretamente o cálculo da contribuição previdenciária devida, onde pode ou não gerar valor complementar a recolher.
05
O que é o CUB, qual o seu emprego?
O CUB é o principal indicador do setor da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país. Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos.
Ressaltando que o Custo Unitário Básico (CUB) é um custo meramente orientativo para o setor da Construção Civil, não sendo nunca o custo real da obra, pois este só é obtido através de um orçamento completo com todas as especificações de cada projeto em estudo ou análise. No entanto, hoje em dia a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.