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Promover a

Regularidade Previdenciária

nos empreendimentos de nossos clientes.

 

    Esse é o nosso negócio!

INFORMATIVO:

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017, regulamentando o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017.

Além disso, a IN nº 1.687/2017 estabelece que a adesão ao PRT deverá ser formalizada pelo sítio eletrônico da RFB, no período compreendido entre 01/02/2017 e 31/05/2017. Posteriormente à formalização da adesão, a RFB deverá divulgar ato normativo prevendo o prazo no qual o contribuinte deverá apresentar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista dos débitos.

Para maiores informações, contate-nos.

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